Miniatura do vídeo: NEW ONSRA Challenger AT - The First AT Kicktail ESK8 is here!

Vídeo: NEW ONSRA Challenger AT - The First AT Kicktail ESK8 is here!. Estes vídeos mostram pranchas ONSRA em uso. Não significam que essa mesma utilização seja permitida na via pública em Portugal.

Em resumo: em Portugal, o Código da Estrada só equipara a velocípedes as trotinetas com motor elétrico e “outros meios de circulação análogos com motor” se tiverem potência máxima contínua de 0,25 kW e atingirem no máximo 25 km/h em patamar. Quem circula com um meio que excede esses limites arrisca uma coima de 60 a 300 euros e a apreensão imediata do veículo.

Há um ponto cinzento que convém dizer logo: o texto da lei não menciona o skate elétrico pelo nome. Aqui está o que consta do artigo 112.º do Código da Estrada e o que a ANSR já esclareceu (outubro de 2026).

O que diz o artigo 112.º do Código da Estrada

O número 3 do artigo 112.º equipara a velocípedes as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor de potência máxima contínua de 0,25 kW e a atingir a velocidade máxima em patamar de 25 km/h. O número 4 define trotineta como um veículo de duas rodas em série, com base para os pés, conduzido em pé e dirigido por um guiador que se eleva até à cintura.

Um skate elétrico não tem guiador, logo não é uma “trotineta” nesse sentido. Pode, em teoria, ser um “meio de circulação análogo com motor”, mas a lei não o diz expressamente. Por isso, se tens um skate elétrico muito abaixo dos 0,25 kW e dos 25 km/h, a situação é incerta; confirma sempre com a ANSR ou a PSP antes de circular.

E se o board ultrapassa 0,25 kW ou 25 km/h?

Aqui a lei é clara: quem circula com um meio que ultrapasse a potência de 0,25 kW ou a velocidade de 25 km/h em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação é sancionado com coima de 60 a 300 euros, e esses veículos são apreendidos de imediato (n.os 6 e 7 do artigo 112.º). O regime de circulação e as características técnicas destes meios mais potentes teriam de ser fixados por decreto regulamentar (n.º 5).

A ANSR esclareceu em junho de 2025, segundo o jornal JN, que as trotinetas elétricas e veículos equiparados com potência superior a 0,25 kW ou velocidade superior a 25 km/h “não estão autorizados a circular na via pública”, porque o seu regime de circulação e características técnicas ainda não foram definidos. Pode estar sujeito a alteração: acompanha o Código da Estrada e as informações da ANSR.

Miniatura do vídeo: This E-board DESTROYS Hills - ONSRA BLACK Carve 4

Vídeo: This E-board DESTROYS Hills - ONSRA BLACK Carve 4.

Seguro e outras dúvidas

A ASF (supervisão de seguros) defende que meios mais potentes, mesmo ilegais na via pública, devem ter seguro de responsabilidade civil automóvel, porque podem ser usados em terreno privado ou ser furtados; houve divergência de opiniões entre entidades sobre este ponto, como relatou o JN. Se tens um board potente, fala com o teu segurador antes de o usar mesmo em terreno privado.

Não encontrámos, nas fontes oficiais consultadas, regras específicas sobre idade mínima ou capacete para este tipo de meio; confirma-as junto da ANSR ou da PSP.

Fora da via pública: terreno privado, pistas e skateparks

Seja qual for a regra na via pública, em terreno privado com autorização do proprietário, em pistas de corrida e em skateparks (conforme o regulamento) as regras de trânsito não se aplicam da mesma forma. O bom senso, o capacete e as proteções continuam a valer.

Miniatura do vídeo: We Put a HEAVY DUTY Tire on an Electric Longboard! - 200 x 75mm

Vídeo: We Put a HEAVY DUTY Tire on an Electric Longboard! - 200 x 75mm.

Porquê a ONSRA: apoio ao cliente, peças sobresselentes e pranchas giras de andar

Uma prancha que se usa a sério precisa de um fabricante contactável. A página de garantia da ONSRA explica a cobertura: 4 anos nos trucks maquinados em CNC, 2 anos em motores, deck, caixa, ESC, comando e carregador, e 1 ano na bateria (peças de desgaste como rodas, rolamentos, borrachas e lixa estão excluídas). Para acionar a garantia envias um e-mail com o número da encomenda, o comprovativo de compra e fotos ou vídeo; segundo a página, a equipa responde em 1–2 dias úteis. As peças de desgaste estão na coleção de peças sobresselentes e a página de contacto indica e-mail e WhatsApp. As encomendas em onsra.eu seguem do armazém na Alemanha.

Para ser claro: a ONSRA não apresenta as suas pranchas como homologadas para a via pública em nenhum país. São pranchas de desempenho para terrenos privados, pistas e todo-o-terreno. Se podes usar uma prancha no trânsito público é a lei do teu país que decide, não o fabricante.

O VELAR 2.0 S é a versão com trucks de suspensão: deck de carbono, trucks ONSRA maquinados em CNC e pneus de 200 mm – pensado para gravilha, caminhos agrícolas e superfícies irregulares em terreno privado ou pista. As especificações exatas (potência, bateria, peso, velocidade máxima) estão na página do produto; ficam bem acima do que as regras de trânsito costumam permitir.

ONSRA VELAR 2.0 S, skate elétrico com trucks de suspensão e pneus todo-o-terreno grandes, vista frontal
ONSRA Challenger 2.0 All Terrain, skate elétrico com kicktail e rodas pneumáticas todo-o-terreno
ONSRA BLACK Carve 4 AT, longboard elétrico com pneus todo-o-terreno grandes, vista frontal em ângulo

Novidades da gama: o BLACK Carve 4 (deck de bambu, Gear Drive, bateria 14S; disponível em versão Street e AT – a disponibilidade consta da página do produto) e o Challenger 2.0 AT, uma prancha compacta com kicktail e pneus de 150 mm.

Ver pranchas e acessórios

Se procuras uma prancha para terreno privado, pista ou todo-o-terreno, vai diretamente aos modelos:

BLACK Carve 4Challenger 2.0 ATVELAR 2.0 S

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Perguntas frequentes

O skate elétrico é legal em Portugal?

Só pode ser equiparado a velocípede se o motor tiver potência máxima contínua de 0,25 kW e o meio não ultrapassar 25 km/h em patamar. A lei não menciona o skate elétrico pelo nome, pelo que há incerteza. Acima desses limites, não é autorizado na via pública.

Qual é a coima?

Para quem circula com um meio que exceda 0,25 kW ou 25 km/h, a coima é de 60 a 300 euros e o veículo é apreendido de imediato (artigo 112.º, n.os 6 e 7).

A ANSR já se pronunciou?

Sim. Em junho de 2025, a ANSR afirmou que trotinetas e veículos equiparados acima de 0,25 kW ou 25 km/h não estão autorizados a circular na via pública, por não estar definido o regime de circulação.

E em terreno privado?

O Código da Estrada regula a circulação na via pública. Em terreno privado com autorização do proprietário não se aplicam as regras da via pública da mesma forma, mas convém confirmar o seguro com o teu segurador.

Onde posso andar com um board mais potente?

Em terreno privado com autorização, em pistas de corrida e, conforme o regulamento, em skateparks. Verifica também os caminhos: muitos estão vedados a veículos motorizados.

Fontes e data de consulta

Para este artigo consultámos as seguintes fontes oficiais ou institucionais (outubro de 2026):

  • Código da Estrada, artigo 112.º (Velocípedes), publicado em segurancarodoviaria.pt (ANSR/Segurança Rodoviária)
  • Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro (Código da Estrada)
  • JN: «Trotinetas acima dos 25 km/h são ilegais, mas há quem defenda que estão obrigadas a ter seguro» (23 de junho de 2025), com declarações da ANSR e da ASF

Data da pesquisa: outubro de 2026. As leis e a sua interpretação mudam. Confirma as regras em vigor no teu país e concelho antes de cada saída. Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.

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